Donas de casa também podem se aposentar? Veja como proceder

  • Donas de casa podem se aposentar!
  • Quais são as exigências?
  • Quanto é possível receber?

Antes da greve dos caminhoneiros não se falava em outra coisa se não a famigerada reforma da Previdência. As dúvidas eram sempre as mesmas, quem poderia se aposentar, a partir das mudanças, como seriam feito os novos cálculos.

Outras dúvidas eram quais eram as reais mudanças e assim por diante. De fronte a greve dos caminhoneiros e o abalo do governo federal que acabou cedendo a todas, ou praticamente todas as reivindicações o assunto Previdência foi deixado pra lá.

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Atualmente, talvez Temer não tenha tempo hábil para aprovar a tal reforma previdenciária. Contudo, há uma questão que nós do Arteblog queremos trazer que com certeza não é todo mundo que tem pleno conhecimento.

Vocês sabiam que a dona de casa, aquela que trabalha apenas no lar tem direito a se aposentar pelo Instituto Nacional de Seguro Social? Apesar das reformas que estão por vir esse é um direito assegurado.

A aposentadoria para as donas de casa

donas de casa

Todos nós sabemos é reconhecemos que as donas de casa ou do lar trabalham e muito.

Cuidar da casa, lavar, passar, cozinhar, cuidar dos filhos, dá um trabalho e tanto, e embora não tenha a carteira assinada elas trabalham a vida toda e tem o direito de aposentadoria.

Mesmo passando a maior parte do tempo sem recolhimento periódico como outras modalidades de trabalho. É sim, possível começar a fazer a contribuição para posterior aposentadoria.

A dona de casa pode inclusive começar a contribuir a qualquer momento, a regra principal é apenas 15 anos mínimos de contribuição. Ao contrário da contribuição mínima para o trabalhador “comum” que é de 25 anos mínimo para a mulher.

Nós vamos explicar melhor.

As contribuições

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As donas de casa que querem se aposentar precisam começar a contribuir com as chamadas seguradas ou contribuições facultativas. É melhor que sejam mantidas mensalmente para otimização do tempo já que a principal exigência é o tempo mínimo de contribuição.

Se você deseja começar a contribuir, mas nunca se inscreveu no seguro de previdência o primeiro passo é se cadastrar.

Você pode se cadastrar pelo telefone 135 ou pelo site. No site, acesse Cidadão, Inscrição, Filiado. Nesse primeiro momento você não precisará apresentar documentos, apenas os seus dados pessoais para gerar um número de inscrição.

Quanto espera ganhar?

donas de casa

Para determinar o valor de quanto deverá ser a sua contribuição tenha em mente quanto deseja ganhar quando se aposentar.

Para receber um salário mínimo na modalidade de aposentadoria para donas de casa é necessário contribuir com 5% do salário mínimo vigente.

Esse tipo de recolhimento, entretanto é válido apenas para donas de casa de baixa renda que não tenham nenhuma outra ocupação formal ou informal. Sua única ocupação deve ser o trabalho doméstico de sua casa.

Hoje, 5% do salário mínimo corresponde a R$ 47,70. Nesta modalidade é necessário como dissemos, quinze anos de contribuição e 65 anos de idade mínima para homens e 60 para mulheres.

Contribuindo com R$ 47,70 (valor atualizado anualmente) a aposentadoria será de um salário mínimo, atualmente R$ 954,00.

Para começar a contribuir nesta modalidade a dona de casa não pode ter nenhuma outra fonte de renda.

Aluguéis, pensões, rendimentos fixos, a renda familiar não pode ultrapassar dois salários mínimos, é necessário estar inscrito no CadÚnico.

Recolhimentos maiores

donas de casa

Se você não se encaixa nas regras anterior será necessário contribuir com uma alíquota maior. Praticamente o dobro da anterior, nesta modalidade, a dona de casa deve contribuir com 11% do salário mínimo vigente.

Hoje o valor seria de quase R$ 105,00. Nesta modalidade as regras são as mesmas quanto a quando pode se aposentar

No caso dos homens com quinze anos de contribuição e 65 de idade. Para a mulher o mesmo tempo de contribuição e 60 anos de idade

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