Download do programa da declaração de imposto de renda de 2008 – IRRF. Quem é obrigado a declarar é bom já ir preparando os documentos, como comprovantes de rendimentos, recibos das despesas permitidas e depois de declarar deixar guardados para uma eventual solicitação da Receita Federal.
A declaração é muito fácil de fazer, entre no site da receita e baixe o programa, instale e é só preencher os dados que serão solicitados. Depois de pronta, manda enviar e pronto e lebre-se de que tudo o que for declarado é obrigatório ter os documentos para comprovação, caso necessário.
Como declarar: Na Internet, com uso de dois programas: o Imposto de Renda 2008 e o Receitanet, ambos disponíveis para baixar no site da Receita Federal. O primeiro é para a elaboração da declaração e o segundo para transmissão dos dados à Receita;
– formulário de papel, disponível nas agências dos Correios por R$ 1,50;
– em disquete, disponível nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Estão obrigados a fazer a declaração de 2008:
Quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28;
quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;
quem tinha, em seu nome, bens com valor superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;
quem participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;
quem é produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;
quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Quem não for obrigado a declarar deverá fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre do ano. A operação é necessária para manter o CPF do contribuinte regularizado junto à Receita Federal.
As deduções permitidas na declaração do imposto de renda são:
Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:
contribuição à Previdência Social;
contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) – limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;
dependentes – dedução com limite de R$ 1.584,60 para cada um deles;
despesas com instrução – com limite anual individual de R$ 2.480,66. Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;
despesas médicas – podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
pensão alimentícia judicial;
livro caixa.
Podem ser deduzidos como incentivo, com limite de 6% do imposto apurado:
contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;
incentivo à cultura;
incentivo ao audiovisual.
Outros gastos dedutíveis no valor do imposto:
contribuição patronal paga por quem tem empregado doméstico, limitada a R$ 593,60.
Acesse o site da Receita Federal para ver mais detalhes e fazer o download que deverá ser liberado só no dia 03 de março de 2008.