Tipos de aposentadorias em vigor

A aposentadoria mais comum é por tempo de contribuição, aquela que o trabalhador completa 35 anos trabalhados para homens e 30 anos para mulheres, que em qualquer caso pode receber o benefício proporcional ou esperar completar a fórmula 85/95 para receber o valor da média salarial integralmente.

Como muitos pensam, o 85/95 não é de idade e sim a soma do tempo trabalhado mais a idade terá que dar 85 ou 95.

A dona de casa pode contribuir mensalmente  para ter direito a se aposentar com 60 anos de idade, mas precisa no mínimo de 180 meses (15 anos) de contribuição. Isto é, caso tenho hoje 45 anos de idade e começar a contribuir, quando chegar aos 60 poderá se aposentar.

Tem outras aposentadorias com menos tempo de contribuição, como os professores, policiais, etc, que contam com tempo reduzidos.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

A fórmula 85/95 foi sancionada pelo governo neste ano e funciona da seguinte forma:

  • 85 para mulheres: sendo no mínimo 30 de contribuição e 55 anos de idade (Tendo mais tempo de contribuição, pode ser com menos idade).
  • 90 para homens: sendo no mínimo 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (Tendo mais tempo de contribuição, pode ser com menor idade).

Mesmo que, no caso de homens, o tempo de contribuição some 40 anos, já pode se aposentar com 55 anos de idade, isto porque, somando 55 de sua idade mais 40 anos de contribuição complete os 95 anos exigidos pela lei para receber integralmente.

A fórmula 85/95 foi escalonada para que em 2026 chegue em 90/100, isso porque, a espectativa de vida vai aumentando e a partir de 2026 todos terão que trabalhar no mínimo mais uns 3 anos para conseguir se aposentar.

Começa com a aposentadoria para mulheres com 85 e homens 95:

  • Até 30 de dezembro de 2018:  85 – 95
  • De 31 de dez/18 a 30 de dez/20:  86 – 96
  • De 31 de dez/20 a 30 de dez/22:  87 – 97
  • De 31 de dez/22 a 30 de dez/24:  88 – 98
  • De 31 de dez/24 a 30 de dez/26:  89 – 99
  • De 31 de dez/2026 em diante:  90 – 100

Lembrando de que, completando o tempo de contribuição de 30 anos para mulheres ou 35 para homens, pode solicitar sua aposentadoria e neste caso será aplicado a tabela do fator previdenciário o que reduz substancialmente o valor a receber, podendo cair em até 50% da média salarial.

O único jeito de receber integralmente é esperar completar a fórmula 85/95, com mínimo de 30 e 35 de contribuição para mulheres e homens.

Aposentadoria por idade:

Continua valendo a aposentadoria por idade, tanto que tenha no mínimo 15 anos de contribuição e 60 anos de idade para mulheres e 65 anos de idade para homens. Com menos de 15 anos de contribuição só se aposenta por motivo de doença grave ou acidente de trabalho e também caso a pessoa não tenha mais capacidade de sobreviver poderá pedir um benefício social ao INSS.

Aposentadoria por invalidez:

Não tem carência

Aposentadoria por doença:

Tempo mínimo de contribuição de 1 ano.

Aposentadoria rural:

Comprovação de que trabalhou a vida inteira na agricultura até completar a idade de 55 para mulheres e 60 homens, tendo que apresentar provas dos últimos 10 anos.

Consulte o site da Previdência Social para saber mais sobre os tipos de aposentadorias.

Diversos tipos de aposentadorias:

  • Por Idade
  • Por Idade da Pessoa com Deficiência
  • Por Tempo de Contribuição
  • Por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
  • Por Tempo de Contribuição do Professor
  • Por Invalidez
  • Especial por tempo de contribuição

 

Benefícios previdenciários:

Auxílio-doença:

  1. Prorrogação – PP
  2. Reconsideração – PR
  3. Revisão de 2 anos – (R2)
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão
  • Pensão por morte
  • Salário-família
  • Salário-maternidade
  • Seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso)

 

Benefícios assistenciais:

  • Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)
  • Benefício assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
  • Pecúlio
  • Pensão Especial – Hanseníase
  • Pensão Especial – Talidomida

Atenção: Não deixe nunca de pagar o seu INSS que ele é sua segurança em caso de acontecer qualquer contratempo em sua vida, como um acidente de trabalho, benefício por doença e aposentadoria. Existem diversos tipos de contribuição e um deles é para quem tem baixa renda, em que a contribuição fica em torno dos R$ 40,00 e dará direito a qualquer benefício ou aposentadoria de 1 salário mínimo.

Tipos de contribuição:
Contribuinte Individual/Facultativo
Empregado/Doméstico/Avulso
Segurado Especial

Aposentadoria


Publicado

em

,

por

Comentários

8 respostas para “Tipos de aposentadorias em vigor”

  1. Avatar de Maria Zuleide Vieira da Silva Cimenta
    Maria Zuleide Vieira da Silva Cimenta

    No meu caso, contribui 7 anos, agora tenho 61 anos, gostaria de saber quanto tempo preciso contribuir? Agradeço desde já pela a resposta.

    1. Avatar de Francisco

      Bom dia. Para ter direito a aposentadoria por idade precisa ter no mínimo 15 anos de contribuição, isto é, terá que contribuir por mais 8 anos para dar os 15 e vai estar com 69 anos para conseguir a aposentadoria por idade.

  2. Avatar de lerida
    lerida

    obrigada

  3. Avatar de francisco carlos manesco

    muito bom receber informaçoes por e-mail

  4. Avatar de francisco carlos manesco

    tenho carteira assinada desde os 14 anos tenho 54 aos 18 comecei a pagar autonomo como motorista sera que tenho direito a qual aposentadoria

    1. Avatar de Francisco

      Some o tempo real de contribuição que já pagou e mais a sua idade atual, se der 95 já pode se aposentar.

  5. Avatar de jeova benedito da silva

    Muitos falam, mas a presidente já sancionou a lei.
    Tenho 59 anos e 43 anos de Carteira, me aposentei em 2003 e continuo trabalhando. Tem como melhorar a renda no meu caso.

    1. Avatar de Francisco

      Não tem como melhorar o valor de sua aposentadoria. A lei que permitia a revisão da aposentadoria não foi aprovada.